IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 1153 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5968, DE 18 DE JULHO DE 2022
Cria o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) no âmbito do Município de Marau-RS e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) no âmbito do Município de Marau-RS, observadas as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, da Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares e da Política Nacional de Educação Popular em Saúde.
Art. 2º O Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) do Município de Marau-RS tem como objetivo promover a implantação de políticas de saúde e as suas diretrizes para as áreas de Acupuntura, Homeopatia, Medicina Antroposófica, Termalismo Social/Crenoterapia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais e afins, que fazem parte integrante dessa Lei, incluindo as práticas que possam a vir a ser incorporadas pela Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde e pela Política Nacional de Educação Popular em Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação da Política Municipal de Praticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS), deverá contemplar estratégia de gestão que assegure a participação intersetorial dos órgãos oficiais, bem como representação de organizações sociais, e entidades associativas e científicas afins.
Art. 4º A execução do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) deverá ser descentralizada, respeitando a vocação municipal e a estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e executando, de forma integrada, as questões, educacionais, avaliativas, diagnósticas, ambientais e científico-tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal.
Art. 5º Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) do Município de Marau-RS, promover, incentivar e prestar assessoria técnica para implantação e desenvolvimento de programas congêneres no âmbito do município.
Art. 6º Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) promover ações, nas instituições que mantém interface com as atividades propostas, nas áreas de saúde, agricultura, meio ambiente, ensino, assistência técnica, pesquisa, e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à plena expansão de suas atividades.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada para garantir a sua fiel execução, por Decreto Executivo Municipal, no que couber.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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