IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 1153 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº5970, 18 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados do Município de Marau de inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Marau ficam obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.

Parágrafo Único - Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, casas lotéricas, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.

Art. 2º - A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis, além da obrigação de cessar a transgressão:

I- no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica

II- no caso de estabelecimentos privados, a pena de advertência e, após, a multa.

Art. 3º - A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o desrespeito ao art. 1º desta presente norma.

Parágrafo Único - A penalidade de advertência não poderá ser aplicada mais de uma vez para uma mesma infração cometida pelo mesmo infrator.

Art. 4º - A multa será aplicada quando o infrator não sanar a irregularidade após a aplicação da advertência.

Parágrafo Único - O valor da multa será de 100 URM (cem Unidades de Referência Municipal).

Art. 5º - Em caso de reincidência, a multa será aplicada 03 (três) vezes o valor estabelecido.

Parágrafo Único - Considera-se reincidência a prática da mesma infração cometida pelo mesmo agente.

Art. 6º - Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração

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