IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 1153 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5971, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a proibição de utilização de recursos públicos para contratação de artistas, palestrantes, concessão de incentivos, compra de bens, produtos culturais e eventos que incentivem a violência, discriminação e a LGBTfobia no âmbito do Município de Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido no Município de Marau/RS, a utilização de recursos públicos para:
I – A contratação de artistas e palestrantes que publicamente incentivem a violência contra as mulheres, façam apologia ou incitem à discriminação ou ao preconceito racial ou étnico, à homofobia, à transfobia ou a outras formas de discriminação e preconceito;
II – A concessão de incentivos, contratação de bens, produtos culturais, eventos ou congêneres cujo conteúdo incentive a violência contra as mulheres, faça apologia ou incite à discriminação ou ao preconceito racial ou étnico, à homofobia, à transfobia ou a outras formas de discriminação e preconceito;
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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