IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 1153 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5971, DE 18 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a proibição de utilização de recursos públicos para contratação de artistas, palestrantes, concessão de incentivos, compra de bens, produtos culturais e eventos que incentivem a violência, discriminação e a LGBTfobia no âmbito do Município de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibido no Município de Marau/RS, a utilização de recursos públicos para:

IA contratação de artistas e palestrantes que publicamente incentivem a violência contra as mulheres, façam apologia ou incitem à discriminação ou ao preconceito racial ou étnico, à homofobia, à transfobia ou a outras formas de discriminação e preconceito;

II A concessão de incentivos, contratação de bens, produtos culturais, eventos ou congêneres cujo conteúdo incentive a violência contra as mulheres, faça apologia ou incite à discriminação ou ao preconceito racial ou étnico, à homofobia, à transfobia ou a outras formas de discriminação e preconceito;

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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