IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 19 de julho de 2022 | Edição nº 1022 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.036
Institui a Comissão para o Acompanhamento e Avalição do Plano Municipal de Educação (PME) de Mirassol e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no Ofício nº 500, de 11 de julho de 2022 do Departamento Municipal de Educação.
DECRETA:
Art.1º - Ficam nomeados, de acordo com a Lei Municipal nº 3.800, de 25 de setembro de 2015, os seguintes representantes para composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) de Mirassol:
REPRESENTANTE DOCENTE EDUCAÇÃO INFANTIL
· Margarete Batista Teodoro da Silva
REPRESENTANTE DOCENTE ENSINO FUNDAMENTAL
· Joselaine Pessoto
REPRESENTANTE DIRETOR DE ESCOLA
· Josana Maria Deolindo Villar Zanetti
REPRESENTANTE ASSESSOR PEDAGÓGICO
· Maristela Gonçalves Marcelino
REPRESENTANTE FUNCIONÁRIOS
· Vinicius Bidurim de Andrade
REPRESENTANTE REDE ESTADUAL DE ENSINO
· Rosângela Aparecida Correa Campregher
REPRESENTANTE REDE PRIVADA DE ENSINO
· Luciana Brigatto Munhoz
REPRESENTANTE EDUCAÇÃO SUPERIOR
· Hermes José Aun Bachiega
REPRESENTANTE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
· Diego Anderson Monteiro Domingos
· Denilson Augusto Ferreira
REPRESENTANTE PODER EXECUTIVO
· Patricia de Oliveira Perez de Paula
REPRESENTANTE PODER LEGISLATIVO
· João Carlos Navarrete Filho
REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE NEG. JURIDICOS
· Eduardo Stefan Clemente
REPRESENTANTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
· Eliana Aparecida de Oliveira
REPRESENTANTE CACS FUNDEB
· Leticia Cristina Couto Viveiros
Parágrafo Único - O Processo de Monitoramento e Avaliação do PME será coordenado pela Diretora do Departamento Municipal de Educação.
Art.2º - Os integrantes da Comissão terão como funções:
I. Fazer o levantamento de dados para acompanhamento do Plano Municipal de Educação (PME);
II. Preencher as planilhas do Monitoramento do PME, constando observações relevantes para melhor descrever as ações realizadas que o Município pretende desenvolver nos próximos anos para atingir as metas;
III. Escrever notas técnicas sobre as inconsistências ou para criar indicadores para as metas e estratégias do PME;
IV. Elaborar o relatório de Acompanhamento e Avaliação, submetendo-se à análise e validação pelo Departamento de Educação e Conselho Municipal de Educação;
V. Dar publicidade ao relatório de Acompanhamento e Avaliação do PME, garantindo transparência das ações educacionais do território municipal.
Art.3º - O processo de Acompanhamento e Avaliação do PME deverá ser realizado durante o ano de 2022, de modo a oferecer dados e informações sobre as potencialidades e fragilidades da educação mirassolense para que um Plano de Ações seja definido pelo Departamento de Educação.
Art.4º - As metas e estratégias do PME deverão ser compatibilizadas com o ciclo de planejamento e orçamento municipal (Programa de Metas, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), conforme artigo 6º da Lei Municipal nº 3.800, de 25 de setembro de 2015.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 15 de julho de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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