IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 1091 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.137, DE 18 DE JULHO DE 2022.


QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS À ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições do artigo 124, §§ 4 e 5º, da Lei Orgânica do Município de Pederneiras, o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso e quando houver interesse público, devidamente justificado,

CONSIDERANDO a existência de Termo de Seleção 01/2018, referente à Seleção de empresa de ramo da construção civil para a apresentação de projeto e proposta para a produção de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) unidades habitacionais de interesse social no âmbito do programa minha casa minha vida;

CONSIDERANDO que o Termo de Seleção assinado em 22 de novembro de 2018, referente ao Termo de Seleção 01/2018, entre a empresa ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. e o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com a discriminação das obrigações assumidas e condicionantes previstas;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de a construção de 78 (setenta e oito) unidades habitacionais no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, destinadas a habitação coletiva de interesse social.

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do artigo 124, §§ 4º e 5º, da Lei Orgânica do Município de Pederneiras, fica o Município de Pederneiras/SP autorizado a outorgar PERMISSÃO DE USO à ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 11.943.710/0001-71, dos seguintes imóveis de propriedade do Município de Pederneiras:

Lotes – Quadra A

Matrícula – CRI Pederneiras

1

33.666

222,62

2

33.667

160,00

3

33.668

160,00

4

33.669

160,00

5

33.670

160,00

6

33.671

160,00

7

33.672

160,00

8

33.673

160,00

9

33.674

160,00

10

33.675

160,00

11

33.676

222,62

12

33.677

222,62

13

33.678

160,00

14

33.679

160,00

15

33.680

160,00

16

33.681

160,00

17

33.682

160,00

18

33.683

160,00

19

33.684

160,00

20

33.685

160,00

21

33.686

160,00

22

33.687

222,62

Lotes Quadra - B

Matrícula – CRI Pederneiras

01

33.688

222,62

02

33.689

160,00

03

33.690

160,00

04

33.691

160,00

05

33.692

160,00

06

33.693

160,00

07

33.694

160,00

08

33.695

160,00

09

33.696

160,00

10

33.697

160,00

11

33.698

222,62

12

33.699

222,62

13

33.700

160,00

14

33.701

160,00

15

33.702

160,00

16

33.703

160,00

17

33.704

160,00

18

33.705

160,00

19

33.706

160,00

20

33.707

160,00

21

33.708

160,00

22

33.709

222,62

Lotes Quadra - C

Matrícula – CRI Pederneiras

01

33.710

222,62

02

33.711

160,00

03

33.712

160,00

04

33.713

160,00

05

33.714

160,00

06

33.715

160,00

07

33.716

160,00

08

33.717

160,00

09

33.718

160,00

10

33.719

160,00

11

33.720

222,62

12

33.721

222,62

13

33.722

160,00

14

33.723

160,00

15

33.724

160,00

16

33.725

160,00

17

33.726

160,00

18

33.727

160,00

19

33.728

160,00

20

33.729

160,00

21

33.730

160,00

22

33.731

222,62

Lotes Quadra - D

Matrícula – CRI Pederneiras

01

33.732

175,87

02

33.733

160,00

03

33.734

160,00

04

33.735

160,00

05

33.736

160,00

06

33.737

160,00

07

33.738

160,00

08

33.739

160,00

09

33.740

160,00

10

33.741

160,00

11

33.742

160,00

12

33.743

222,62

§ 1º A presente permissão incidirá sobre os bens públicos supra relacionados, e tem por finalidade a realização de atividades de usos específicos e transitórios, especialmente para o fim de formar canteiro de obra pública.

§ 2º O prazo da presente permissão corresponderá ao da duração da obra, consoante Termo de Seleção assinado em 22 de novembro de 2018, referente ao Termo de Seleção 01/2018, para a produção de empreendimento no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, destinadas a habitação coletiva para a construção de 78 (setenta e oito) unidades habitacionais.

§ 3º A presente permissão se dá a título gratuito e precário, podendo ser revogada a qualquer momento, mediante prévia comunicação à PERMISSIONÁRIA.

Art. 2º Ficará a cargo da PERMISSIONÁRIA a guarda e o zelo em relação aos bens imóveis municipais, devendo comunicar imediatamente à PERMITENTE qualquer intercorrência relacionada aos mesmos.

Parágrafo único. As demais condições da presente PERMISSÃO DE USO e obrigações das partes serão pormenorizadas no Termo de Permissão de Uso (TPU) a ser firmado entre as partes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de julho de 2022.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.