
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de julho de 2022 | Edição nº 893 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.030 DE 18 DE JULHO DE 2022.
Declara desnecessário o emprego público que especifica no âmbito da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo e disciplina sobre a disponibilidade remunerada de que trata o artigo 41, § 30 da Constituição Federal.
O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, § 3° da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a inviabilidade de abertura de novas turmas para cursos técnicos da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, pela ausência de interessados,
CONSIDERANDO o Ofício nº 096/2022, de 06 de julho de 2022, da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado desnecessário o emprego público de Professor de Radiologia para os cursos ministrados pela Fundação Educacional de São José do Rio Pardo.
Art. 2º - Para os fins previstos no artigo 41, § 3° da Constituição Federal, os servidores estáveis ocupantes do cargo público mencionado no artigo 1° deste Decreto serão colocados em disponibilidade remunerada proporcional ao tempo de serviço, nos seguintes termos:
PERÍODO DE SERVIÇO------------------------PERCENTUAL
I - De 03 anos a 03 anos e 11 meses --- 06%
11 - De 04 anos a 04 anos e 11 meses --- 08%
111 - De 05 anos a 05 anos e 11 meses --- 10%
IV - De 06 anos a 06 anos e 11 meses --- 12%
V - De 07 anos a 07 anos e 11 meses --- 14%
VI - De 08 anos a 08 anos e 11 meses --- 16%
VII - De 09 anos a 09 anos e 11 meses --- 18%
VIII - De 10 anos a 10 anos e 11 meses --- 20%
IX - De 11 anos a 11 anos e 11 meses --- 22%
X - De 12 anos a 12 anos e 11 meses --- 24%
XI - De 13 anos a 13 anos e 11 meses --- 26%
XII - De 14 anos a 14 anos e 11 meses --- 28%
XIII - De 15 anos a 15 anos e 11 meses --- 30%
XIV - De 16 anos a 16 anos e 11 meses --- 32%
XV - De 17 anos a 17 anos e 11 meses --- 34%
XVI - De 18 anos a 18 anos e 11 meses --- 36%
XVII - De 19 anos a 19 anos e 11 meses --- 38%
XVIII - De 20 anos a 20 anos e 11 meses --- 40%
XIX - De 21 anos a 21 anos e 11 meses --- 42%
XX - De 22 anos a 22 anos e 11 meses --- 44%
XXI - De 23 anos a 23 anos e 11 meses --- 46%
XXII - De 24 anos a 24 anos e 11 meses --- 48%
XXIII - A partir de 25 anos ------ 50%
Parágrafo único Os percentuais serão aplicados sobre a média salarial dos últimos 12 (doze) meses anteriores à declaração de desnecessidade do cargo.
Art. 3º - Caso o emprego público volte a se tornar necessário, ou venha a ocorrer vaga com atribuições e vencimentos compatíveis, o professor retomará ao trabalho, passando a perceber remuneração integral.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
