IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 1312 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4090

De 18 de julho de 2022

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2764/2021 c/c a Lei Federal nº 4320/64”.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 151.445,00 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.01

199

3.3.90.30

01

10.301.0010.2037.0000

Material de Consumo

R$ 51.445,00

02.06.01

278

3.3.90.30

01

13.392.0012.2051.0000

Material de Consumo

R$ 50.000,00

02.06.01

280

3.3.90.39

01

13.392.0012.2051.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 50.000,00

Total R$ 151.445,00

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 151.445,00 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.01

200

3.3.90.39

01

10.301.0010.2037.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 51.445,00

02.06.01

282

4.4.90.52

01

13.392.0012.2051.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 100.000,00

Total R$ 151.445,00

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 18 de julho de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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