IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 1681 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.442/2022.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO o fato da servidora empregada CARMEN LÚCIA ORSI, portadora da CTPS nº. 0053783, Série 00279ª–SP, do RG nº. 10.968.462–X SSP/SP e do CPF nº. 018.651.428–08, Supervisora de Ensino dos quadros de empregos permanentes, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no período de janeiro a maio de 2022, ter comparecido regularmente ao trabalho apenas dezesseis (16) dias, em virtude da apresentação de inúmeros atestados médicos e odontológicos firmados por profissionais de diversas especialidades, o que é inusual para a Administração, e em tese, caracteriza–se como “ato de improbidade” e “desídia”, respectivamente previstos nas alíneas “a” e “e”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., e passíveis da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, e

CONSIDERANDO, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora colaboradora CARMEN LÚCIA ORSI, portadora da CTPS nº. 0053783, Série 00279ª–SP, do RG nº. 10.968.462–X SSP/SP e do CPF nº. 018.651.428–08, Supervisora de Ensino dos quadros de empregos permanentes, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, pelo fato da mesma no período de janeiro a maio de 2022, ter comparecido regularmente ao trabalho apenas dezesseis (16) dias, em virtude da apresentação de inúmeros atestados médicos e odontológicos firmados por profissionais de diversas especialidades, o que é inusual para a Administração, e em tese, caracteriza–se como “ato de improbidade” e “desídia”, respectivamente, previstos nas alíneas “a” e “e”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., passíveis de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Art. 2º. Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor da Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG nº. 26.792.266–8 SSP/SP; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG nº. 40.359.466–2 SSP/SP, e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG nº. 7.928.101–1 SSP/SP, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º, deste Decreto.

§ 1º. É conferido à Comissão o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste ato, admitida sua prorrogação uma única vez, por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 10 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.857/2016, de 14 de março de 2016.

§ 2º. A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da servidora processada na tipificação legal, se for o caso.

§ 3º. Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º. Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 15 de julho de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 236 e 237, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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