IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 19 de julho de 2022 | Edição nº 771A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3490/2022, DE 19/07/2022.

Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título gratuito e precário, de parte ideal de bem imóvel de propriedade do Município de Rosana e dá outras providências.

SILVIO GABRIEL, Prefeito Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor:

Considerando que o Município foi contemplado com investimentos advindos da Secretaria de Turismo e Viagens do Estado, pelo MIT (Município de Interesse Turístico), para execução de obras de melhoramento e de instalação de infraestrutura náutica no Balneário Municipal com a finalidade de promoção do Turismo Náutico, fluxo turístico e renda ao município;

Considerando que o Município é o legitimo possuidor do imóvel, registrado sob a matrícula 4.363) e, que será permissionado parte ideal desta área, especificamente nos locais onde serão instaladas as infraestruturas e realizadas as obras de melhoria;

Considerando o Parecer AGI nº 152/2022 exarado pela Procuradoria Geral do Estado em que expõe “[…] diante das informações acerca da existência de processos específicos de gerenciamento e contratação das obras, parece que a instrução dos presentes autos é suficiente a demonstrar a presença do interesse público, o que justifica o recebimento das outorgas de uso sob a modalidade de permissão de uso”;

Considerando o justificável interesse público do Município de Rosana que será beneficiado com o recebimento de investimentos para a execução de obras de melhoria no Balneário Municipal para o fomento do turismo local;

Considerando considerando a necessidade de regulamentação e do ato governamental que autoriza a permissão de uso de bem de propriedade do Município;

Considerando o disposto nos artigos 11, VI; art. 114, XI e §3º do art. 122 da Lei Orgânica do Município;

Considerando que a permissão de uso será realizada a título gratuito e precário, por prazo indeterminado;

Considerando que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo é legitimada para receber a parte ideal de bem público imóvel de propriedade do município;

D E C R E T A:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede permissão de uso a título precário e não Oneroso, para FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ: 46.379.400/0001- 50, de Parte Ideal do Imóvel registrado sob a matrícula nº 4.363, conforme memorial descritivo:

MEMORIAL DESCRITIVO:

Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana – SP

Imóvel: Parte Ideal da Matrícula 4.363:

Projeto Básico de Estrutura em Terra e Água no local determinado Balneário Municipal, região Turística do Rio Paraná no Munícipio de Rosana, composto pelos seguintes equipamentos:

1. Caminho de acesso;

2. Área de deck e pergolado, de forma modular, o que possibilita sua futura ampliação;

3. Mirante;

4. Paisagismo;

5. Mobiliário Urbano.

§ 1º - A permissão autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada, sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de acarretar a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de paralisação ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo.

§ 2º - A permissão prevista no presente Decreto fica por prazo indeterminado, iniciando-se a contar da data da assinatura da data de publicação deste decreto, para o início da execução de Projeto de Estruturas Terra e Água (Anexo I), vedada exploração para outra finalidade sem prévia autorização do Poder Executivo.

§ 3º - As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do beneficiário e serão incorporadas ao patrimônio público, sem qualquer ônus para o permitente.

Art. 2º - Ocorrendo interesse da Administração na utilização do referido bem, cessa imediatamente a permissão, não sendo assegurado direito de indenização ao beneficiário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ELISA CARLA BOSQUÊ

SECRETÁRIA DE TURISMO ESPORTE E CULTURA


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.