IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 19 de julho de 2022 | Edição nº 748 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.480 DE 14 DE JULHO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2022 E DO PROCESSO SELETIVO 001/2022".
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público nº 001/2022 e do Processo Seletivo nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Brodowski/SP;
CONSIDERANDO, ainda, que, realizadas as provas objetivas e subjetivas de títulos, foi dado conhecimento do seu resultado final, com a publicação da relação nominal dos aprovados, classificados e desclassificados, constantes no anexo desse decreto;
CONSIDERANDO, finalmente, que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Concurso Público nº 001/2022 e do Processo Seletivo nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Brodowski/SP;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Homologado o resultado final do Concurso Público, concernente ao Concurso Público 001/2022, para contratação em caráter definitivo, bem como elaboração de cadastro reserva, dos cargos públicos vagos ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Brodowski, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados finais no Anexo I.
Parágrafo Único - O Concurso Público terá validade pelo prazo de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração.
Artigo 2º - Fica Homologado o resultado final do Processo Seletivo, concernente ao Processo Seletivo 001/2022, para contratação em caráter provisório, bem como elaboração de cadastro reserva, dos cargos públicos vagos ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Brodowski, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados finais no Anexo II.
Parágrafo Único - O Processo Seletivo terá validade pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração.
Artigo 3º - As vagas existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, ou as que vierem a existir no prazo de validade do presente Concurso Públicos, serão preenchidas conforme a necessidade e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da administração, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e demais exigências normativas previstas no edital do Concurso.
Artigo 4º - As vagas temporárias existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, ou as que vierem a existir no prazo de validade do presente Processo Seletivo, serão preenchidas conforme a necessidade e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da administração, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e demais exigências normativas previstas no edital do Concurso.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski, 14 de Julho de 2022.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CESAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.