IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 19 de julho de 2022 | Edição nº 633 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.618, DE 19 DE JULHO DE 2022
“ADOTA MEDIDAS PREVENTIVAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o baixo indice de casos ativos de covid-19, no Municipio de Igarapava -SP;
D E C R E T A:
Art. 1º. O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo e recomendado em todo o território do Município de Igarapava/SP, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou do responsável legal dispor sobre a utilização da máscara.
§1º. O disposto no caput não se aplica aos serviços públicos e privados de saúde, sendo obrigatório uso pelos trabalhadores de saúde, inclusive estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, e, ainda, à pessoa que se encontre infectada ou com suspeita, ou que apresente síndrome gripal.
§ 2º Fica recomendado adoção de todas as medidas sanitárias, conforme protocolos sanitários e obrigatório a disponibilização de álcool 70%.
Art. 2º. No período de vigência deste decreto, o Poder Público Municipal avaliará diariamente o número de casos e a ocupação dos leitos destinados ao tratamento da COVID-19, bem como os indicadores sanitários e epidemiológicos.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor no dia 19 de julho de 2022, revogando todas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, 19 de julho de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.