IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 19 de julho de 2022 | Edição nº 633 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 2.618, DE 19 DE JULHO DE 2022

“ADOTA MEDIDAS PREVENTIVAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o baixo indice de casos ativos de covid-19, no Municipio de Igarapava -SP;

D E C R E T A:

Art. 1º. O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo e recomendado em todo o território do Município de Igarapava/SP, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou do responsável legal dispor sobre a utilização da máscara.

§1º. O disposto no caput não se aplica aos serviços públicos e privados de saúde, sendo obrigatório uso pelos trabalhadores de saúde, inclusive estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, e, ainda, à pessoa que se encontre infectada ou com suspeita, ou que apresente síndrome gripal.

§ 2º Fica recomendado adoção de todas as medidas sanitárias, conforme protocolos sanitários e obrigatório a disponibilização de álcool 70%.

Art. 2º. No período de vigência deste decreto, o Poder Público Municipal avaliará diariamente o número de casos e a ocupação dos leitos destinados ao tratamento da COVID-19, bem como os indicadores sanitários e epidemiológicos.

Art. 3°. Este decreto entra em vigor no dia 19 de julho de 2022, revogando todas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Igarapava/SP, 19 de julho de 2022.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.


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