IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 19 de julho de 2022 | Edição nº 771A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3489/2022, DE 19/07/2022.
Designa pregoeiro para implantação e execução de Processo Licitatório na Modalidade de Pregão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos termos do Decreto nº. 1288/2007, de 29/10/2007, ficam nomeados os servidores municipais abaixo discriminados para o exercício da função de Pregoeiro nos Processos Licitatórios na Modalidade Pregão:
- Wagner Silva de Andrade;
- Claudinéa Rossi Queiroz de Moraes;
- Rodrigo Silva de Oliveira;
- Fernando Silgueiro Mendes Ramalho;
§ 1º Para compor a equipe de apoio ficam nomeados os seguintes membros:
- Tairiny Torquato Baldo Faquini
- Marcos Serafim Fernandes
- Jonata de Almeida Brito
- Jhones Cícero Marcelino
- Claudinéa Rossi Queiroz de Moraes
- Claudinei Rossi Queiroz
- Fernando Silgueiro Mendes Ramalho
- Thainan Borglmini Pereira
- Vanusia Ferreira de Morais
- Cláudio Antônio Rossi Queiroz
- Wander Maycon Rocha
- Douglas de Oliveira Azevedo
- Wagner Silva de Andrade
- Marcelo Aguiar Cavalheiro
- Almir Montermor
- Jéssica da Silva Busch
- Roselene José Benvindo da Silva
- Joyce Martins Valério
- Rodrigo Silva de Oliveira
§ 2º Havendo a convocação dos membros nomeados pelo presente Decreto, os mesmos serão dispensados tão somente da função que exercem, sendo que o não comparecimento no processo licitatório para responder pelas atribuições pela qual foi nomeado implicará na aplicação de horas faltas e no conseguinte desconto dos valores pertinentes nos vencimentos mensais.
§ 3º Entender-se-á como ausência justificada, aquela que for devidamente comprovada com atestado de saúde quando for o caso, e havendo motivos de cunho particular o interessado deverá apresentar as justificativas com 72 (setenta e duas) horas de antecedência para apreciação e decisão com base nos argumentos apresentados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 3.246/2021, de 04/03/2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2022.
SILVIO GABRIELPREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.