IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 19 de julho de 2022 | Edição nº 771A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3489/2022, DE 19/07/2022.

Designa pregoeiro para implantação e execução de Processo Licitatório na Modalidade de Pregão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do Decreto nº. 1288/2007, de 29/10/2007, ficam nomeados os servidores municipais abaixo discriminados para o exercício da função de Pregoeiro nos Processos Licitatórios na Modalidade Pregão:

- Wagner Silva de Andrade;

- Claudinéa Rossi Queiroz de Moraes;

- Rodrigo Silva de Oliveira;

- Fernando Silgueiro Mendes Ramalho;

§ 1º Para compor a equipe de apoio ficam nomeados os seguintes membros:

- Tairiny Torquato Baldo Faquini

- Marcos Serafim Fernandes

- Jonata de Almeida Brito

- Jhones Cícero Marcelino

- Claudinéa Rossi Queiroz de Moraes

- Claudinei Rossi Queiroz

- Fernando Silgueiro Mendes Ramalho

- Thainan Borglmini Pereira

- Vanusia Ferreira de Morais

- Cláudio Antônio Rossi Queiroz

- Wander Maycon Rocha

- Douglas de Oliveira Azevedo

- Wagner Silva de Andrade

- Marcelo Aguiar Cavalheiro

- Almir Montermor

- Jéssica da Silva Busch

- Roselene José Benvindo da Silva

- Joyce Martins Valério

- Rodrigo Silva de Oliveira

§ 2º Havendo a convocação dos membros nomeados pelo presente Decreto, os mesmos serão dispensados tão somente da função que exercem, sendo que o não comparecimento no processo licitatório para responder pelas atribuições pela qual foi nomeado implicará na aplicação de horas faltas e no conseguinte desconto dos valores pertinentes nos vencimentos mensais.

§ 3º Entender-se-á como ausência justificada, aquela que for devidamente comprovada com atestado de saúde quando for o caso, e havendo motivos de cunho particular o interessado deverá apresentar as justificativas com 72 (setenta e duas) horas de antecedência para apreciação e decisão com base nos argumentos apresentados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 3.246/2021, de 04/03/2021.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2022.

SILVIO GABRIELPREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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