IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 607 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.307/2022.

Objeto: Autoriza a cessão do direito real de uso dos Lotes “01” e “02”, da Quadra “D”, do Distrito Industrial II à empresa Sonne Solução em Energia Eireli e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à cessão do direito real de uso à empresa Sonne Solução em Energia Eireli, CNPJ sob nº. 23.601.342/0001-62, dos Lotes “01” e “02”, da Quadra “D”, do Distrito Industrial II, compreendidos dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: LOTE 01 – “Um imóvel urbano, sem benfeitorias, denominado Lote “01”, da Quadra nº “D”, situado na Rua Projetada 01 esquina com a Rua Projetada 04, Distrito Industrial II, distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo na frente 34,27 metros mais 10,13 metros em curva confrontando com Rua Projetada 01, no fundo 29,39 metros confrontando com Parte do Lote 03, lado direito 41,50 metros no rumo “71º36’44” NW confrontando com Luiz Galego Dias (Matricula nº 22.775) e no lado esquerdo 34,63 metros confrontando com Lote 02, perfazendo uma área superficial de 1.232,22 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno”; e LOTE 02 – “Um imóvel urbano, sem benfeitorias, denominado Lote “02”, da Quadra nº “D”, situado na Rua Projetada 01 esquina com a Rua Projetada 03, Distrito Industrial II, distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo na frente 20,39 metros mais 12,57 metros em curva confrontando com Rua Projetada 01, no fundo 28,38 metros confrontando com Parte do Lote 03, lado direito 34,63 metros confrontando com Lote 01 e no lado esquerdo 26,62 metros confrontando com Rua Projetada 03, perfazendo uma área superficial de 969,12 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno”.

Art. 2º. A cessão de que trata o art. 1º, será feita observadas as disposições contidas na Lei Municipal 3.229, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 3º. Correrá por conta do beneficiário a documentação cartorária da transação imobiliária.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 19 de julho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 65/2022

Projeto de Lei nº. 66/2022.


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