IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 607 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.309/2022.

Objeto: Autoriza a cessão do direito real de uso do Lote “05”, da Quadra “B”, do Distrito Industrial II à empresa V F S Comércio de Máquinas Agrícolas Eireli e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à cessão do direito real de uso à empresa V F S Comércio de Máquinas Agrícolas Eireli, CNPJ sob nº. 42.072.477/0001-22, do Lote “05”, da Quadra “B”, do Distrito Industrial II, compreendido dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: LOTE 05 – “Um imóvel urbano, sem benfeitorias, denominado Lote “05”, da Quadra nº “B”, situado na Rua Projetada 03 esquina com a Rua Projetada 02, Distrito Industrial II, distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo na frente 13,22 metros mais 12,57 metros em curva confrontando com Rua Projetada 03, no fundo 21,22 metros confrontando com Parte do Lote 04, lado direito 34,00 metros confrontando com Rua Projetada 02 e no lado esquerdo 42,00 metros confrontando com Lote 06, perfazendo uma área superficial de 877,43 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno”.

Art. 2º. A cessão de que trata o art. 1º, será feita observadas as disposições contidas na Lei Municipal 3.229, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 3º. Correrá por conta do beneficiário a documentação cartorária da transação imobiliária.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 19 de julho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 67/2022

Projeto de Lei nº. 68/2022.


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