IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 607 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.310/2022.
Objeto: Autoriza a cessão do direito real de uso do Lote “04”, da Quadra “D”, do Distrito Industrial II à empresa F. E. Paula Construções Ltda e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à cessão do direito real de uso à empresa F. E. Paula Construções Ltda, CNPJ sob nº. 11.191.324/0001-70, do Lote “04”, da Quadra “D”, do Distrito Industrial II, compreendido dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: LOTE 04 – “Um imóvel urbano, sem benfeitorias, denominado Lote “04”, da Quadra nº “D”, situado na Rua Projetada 03, distante 46,02 metros mais 12,57 metros em curva da esquina com a Rua Projetada 01, Distrito Industrial II, distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo na frente 19,40 metros confrontando com Rua Projetada 03, no fundo 19,43 metros no rumo 54º48’06”NW, confrontando com Luiz Galego Dias (Matricula nº 22.775), lado direito 56,78 metros confrontando com Lote 03 e no lado esquerdo 55,78 metros confrontando com Lote 05, perfazendo uma área superficial de 1.091,83 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno”.
Art. 2º. A cessão de que trata o art. 1º, será feita observadas as disposições contidas na Lei Municipal 3.229, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 3º. Correrá por conta do beneficiário a documentação cartorária da transação imobiliária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 19 de julho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 68/2022
Projeto de Lei nº. 69/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.