IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 607 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.311/2022.
Objeto: Autoriza a cessão do direito real de uso dos Lotes “02” e “04”, da Quadra “C”, do Distrito Industrial II à empresa Weslei Cristian de Paula Eireli e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à cessão do direito real de uso à empresa Weslei Cristian de Paula Eireli, CNPJ sob nº. 12.974.692/0001-58, dos Lotes “02” e “04”, da Quadra “C”, do Distrito Industrial II, compreendidos dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: LOTE 02 – “Um imóvel urbano, sem benfeitorias, denominado Lote “02”, da Quadra nº “C”, situado na Avenida Marginal Domingos Galego Dias distante 14,56 metros mais 14,76 metros em curva da esquina com a Rua Projetada 02, Distrito Industrial II, distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo na frente 25,96 metros confrontando com Avenida Marginal Domingos Galego Dias, no fundo 25,00 metros confrontando com Lote 04, lado direito 38,37 metros, sendo 34,69 metros confrontando com lote 01 e 3,68 metros confrontando com Parte do Lote 05 e no lado esquerdo 31,39 metros confrontando com Parte do Lote 03, perfazendo uma área superficial de 872,08 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno”; e LOTE 04 – “Um imóvel urbano, sem benfeitorias, denominado Lote “04”, da Quadra nº “C”, situado na Rua Projetada 03, distante 16,04 metros mais 12,57 metros em curva da esquina com a Rua Projetada 02, Distrito Industrial II, distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo na frente 25,00 metros confrontando com Rua Projetada 03, no fundo 25,00 metros confrontando com Lote 02, lado direito 31,00 metros confrontando com Parte do lote 03 e no lado esquerdo 31,05 metros confrontando com Parte dos Lotes nº 05, perfazendo uma área superficial de 775,66 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno”.
Art. 2º. A cessão de que trata o art. 1º, será feita observadas as disposições contidas na Lei Municipal 3.229, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 3º. Correrá por conta do beneficiário a documentação cartorária da transação imobiliária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 19 de julho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 69/2022
Projeto de Lei nº. 70/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.