IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 607 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.312/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), destinado as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.04 – Merenda Escolar
12.306.0005.2027.0000 – Merenda Escolar – Ensino Fundamental
Ficha 150 – 3390.30.00 – Material de Consumo...R$ 357.000,00
12.306.0005.2027.0000 – Merenda Escolar – Ensino Fundamental
Ficha 154 – 3390.30.00 – Material de Consumo....R$ 235.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto na forma do artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação oriundos da assinatura de convênio com o Governo do Estado da Educação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 19 de julho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 70/2022
Projeto de Lei nº. 72/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.