IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 607 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.313/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado a realização de despesas com a contratação de serviços médicos especializados, para prestação de serviços nas unidades de saúde do Município e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10 –Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0006 - Gestão em Ações de Saúde
10.301.0006.2036.0000 – Saúde – Atenção Básica
10.301.0006.2036.0001 – SD – Atenção Básica – Assistência Médica
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.....R$ 450.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 19 de julho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 71/2022
Projeto de Lei nº. 73/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.