IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 19 de julho de 2022 | Edição nº 820 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00104/2022 19/07/2022

DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO EM CARÁTER EFETIVO DA SERVIDORA EM EMPREGO REGIDO PELA C.L.T. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), POR APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2020, CONFORME ESPECÍFICA.

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a aprovação e classificação da candidata, no Concurso Público nº. 001/2020, homologado em 22/04/2020 e publicado à 23/04/2020, no Diário Oficial, e a vista dos documentos e do exame admissional, exigido para o provimento do emprego apresentado pela candidata,

RESOLVE:-

ARTIGO - Fica admitida no serviço público em caráter efetivo desta Prefeitura Municipal, a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº. 001/2020, para provimento do emprego de Professor de Educação Infantil - PEI, legalmente criado, sob o regime jurídico da C. L. T. (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “34”, Carga horária semanal de 30(trinta) horas, conforme abaixo descriminado, a partir de 20/07/2022.

Emprego: PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - PEI

Candidata

RG. Classificação Sede de Exercício
Daniela de Oliveira Gonçalez Lima***.504.164-* SSP/SP 4º Lugar EMEI “José Aidar”

ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Departamento de Pessoal, autorizada a proceder

às anotações de estilo, formando o prontuário da admitida, inclusive lavrar o “Termo de Posse” da candidata que assumiu o emprego.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a admissão de que trata o artigo 1º desta

Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Nova Granada, 19 de Julho de 2022

TANIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.