IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 558 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.388 – DE 19 DE JULHO DE 2022
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 273.426,00 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 273.426,00 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0167 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 10.000,00
Total da Unidade 10.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0419 - 100.0217 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 177.926,00
Total da Unidade 177.926,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
0482 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 80.500,00
Total da Unidade 80.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0629 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 5.000,00
Total da Unidade 5.000,00
Total da Suplementação 273.426,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0137 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 10.000,00
Total da Unidade 10.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0216 - 110.0000 - 3.3.90.91.12 - Sentenças Judiciais – Precatórios 80.500,00
Total da Unidade 80.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0444 - 100.0060 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 177.926,00
Total da Unidade 177.926,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0645 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total da Unidade 5.000,00
Total da Anulação 273.426,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de julho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.