IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 1414 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 9.576.
15 DE JULHO DE 2.022.
OBJETO: Dispõe sobre as regras de uso das redes sociais.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso VIII da LOM e com fulcro na Lei Federal nº. 13.709, de 14 de Agosto de 2.018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
RESOLVE:
Art. 1º - Os canais de comunicação da Prefeitura de Américo de Campos por intermédio das mídias digitais têm como regra basilar a comunicação transparente entre o governo e os cidadãos do município, promovendo a divulgação de ações de interesse público. A prefeitura de Américo de Campos recebe críticas, sugestões e questionamentos, estando disponível para a conversa e debate guiado pelo respeito mútuo. A função da comunicação pública é a promoção da cidadania e engajamento de toda nossa sociedade integral.
Art. 2º - O departamento de Comunicação da Prefeitura de Américo de Campos se responsabiliza pelo gerenciamento das redes sociais e meios digitais de comunicação, e define as seguintes restrições:
§ 1º - Conteúdos com linguagem inapropriada, que incite qualquer tipo de violência, sejam abusivos, preconceituosos, homofóbicos ou racistas serão deletados ou ocultados das páginas.
§ 2º - Conteúdos obscenos ou maliciosos serão deletados ou ocultados.
§ 3º - Informações ou notícias falsas, difamatórios ou que induzam ao erro serão deletados ou ocultados.
§ 4º - Postagens e comentários aduzindo propaganda e/ou divulgação pessoal ou de produtos, inclusive lixo eletrônico serão deletados ou ocultados.
§ 5º - Conteúdos de propaganda eleitoral ou político-partidária serão deletados ou ocultados
§ 6º - Sugestões ou reclamações podem ser feitas por meio de comentários em posts, mensagens diretas ou e-mail da Prefeitura de Américo de Campos, e serão respondidos assim que possível.
§ 7º - Conversas por meio das redes sociais, em forma de mensagens diretas e privadas serão respondidas conforme demanda, e encaminhadas para o setor responsável, não estando sob responsabilidade da área de Comunicação da Prefeitura de Américo de Campos.
§ 8º - Só serão compartilhados conteúdos de outras contas de redes sociais que fomentem a informação e conteúdo informativo.
§ 9º - O debate de ideias é livre, porém, comportamentos abusivos, agressões verbais ou qualquer outra que viole a Lei, norma ou regulamento, serão deletados ou ocultados.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 11 de Julho de 2.022.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Cumpre-se, Registre-se e Publique-se.
Prefeitura de Américo de Campos/|SP,
15 de Julho de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.