IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 800A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 2.183/2022.
De 20 de julho de 2022.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV, INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.457/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais:
Considerando pedidos de adesão ao Programa de Demissão Voluntária – PDV;
Considerando que o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.457/2022 prevê a possibilidade de prorrogação do Programa através de Decreto Municipal;
Considerando que com a prorrogação do prazo poderão existir mais servidores interessados em aderir ao PDV.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária – PDV, por mais 15 (quinze) dias, contados a partir de 19/07/2022 à 02/08/2022.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a partir do dia 19 de julho de 2022
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 20 de julho de 2022.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de Costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
WALTER ZANETTI
Secretário
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