IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 123 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.217, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Concede Aposentadoria por Idade ao servidor ISRAEL MARTINS DE SOUZA, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 010/2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021 em seu artigo 23 e artigo 40 da Constituição Federal com redação da EC nº 41 de 2003, APOSENTADORIA POR IDADE ao servidor ISRAEL MARTINS DE SOUZA portador da cédula de identidade nº ***.653.342-* SSP/SP e CPF. nº ***488028**, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão 1-H, Matrícula nº 15514.
Art. 2º - Os proventos serão proporcionais (calculados pela média aritmética simples das contribuições do servidor em regime de previdência, desde julho de 1994 e proporcional ao tempo de contribuição). Seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/07/2022.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 19 de julho de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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