IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 1023A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.044
Revoga o Decreto Municipal nº 6.019, de 08 de junho de 2022, que obriga o uso de máscara de proteção facial cobrindo nariz e boca nos ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados, especialmente nos ambientes escolares.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que o Decreto Estadual nº 66.554, de 09 de março de 2022, desobriga o uso de máscaras faciais em ambientes abertos;
Considerando os índices de vacinação no Município de Mirassol das Dose 1: 5 a 11 anos (128,50%); 12 a 17 anos (101,30%); acima dos 18 anos (107,30%); Dose 2: 5 a 11 anos (60,30%); 12 a 17 anos (107,80%); acima dos 18 anos (105,70%) e Dose 3: 18 a 59 anos (51,06%) e acima dos 60 anos (88,03%),
Considerando as melhorias nos indicadores da pandemia,
DECRETA:
Art.1º - Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 6.019, de 08 de junho de 2022, que obriga o Município de Mirassol a utilizar máscara de proteção facial em todos os ambientes fechados e que tenham acesso ao público.
§ 1º - Excetuam-se as hipóteses prevista no caput deste artigo os hospitais e serviços de saúde, compreendidos nesses, entre outros, os serviços de atendimento ao paciente, laboratórios, clínicas e consultórios; os serviços odontológicos relacionados ao atendimento de urgência e emergência, bem como nos meios de transporte coletivo, os quais continuam sendo obrigatório o uso de máscaras faciais.
§ 2º - Reforça-se a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:
I. a higienização das mãos;
II. o uso de álcool a 70% (setenta por cento);
III. evitar aglomerações e manter o distanciamento social;
IV. evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.
Art.2º - O Departamento de Saúde manterá o monitoramento dos casos da Covid-19 por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações, bem como as diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 20 de julho de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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