IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 1240 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 9.994/2022 =
de 20 de julho de 2022.
Compõe a Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos e da outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para os empregos públicos;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, conforme inciso II, do art. 37, da Constituição Federal; e,
CONSIDERANDO os princípios balizadores da administração pública da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para compor a Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Bariri, sob a presidência do primeiro, as seguintes pessoas:
I – Fernanda Cavalheiro Rossi, Representante da Diretoria de Administração;
II – Erica Juliana Aço Padin, Representante do Setor de Recursos Humanos;
III – Marina Prearo, Representante da Diretoria de Saúde;
IV – Cristiane Polonio Galdino, Representante da Diretoria de Educação; e,
V – Natália de Alice, Representante da Diretoria de Ação Social.
Art. 2º A Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos será responsável por:
I – Estruturar os concursos ou processos seletivos, responsabilizando-se pela realização, desde a abertura das inscrições até a pré-homologação, ressalvadas as competências específicas já previstas em dispositivos legais e regimentais;
II – Decidir sobre a aceitação ou não dos pedidos de inscrição no concurso ou processo seletivo, nos termos dos Editais;
III – Assumir integral responsabilidade pelo sigilo que deve cercar as provas, bem como pela lisura e transparência do concurso público ou processo seletivo;
IV – Julgar aos recursos interpostos, no tocante às inscrições, a prova e o resultado final;
V – Requisitar pessoas e recursos materiais necessários à realização do concurso ou processo seletivo;
VI – Propor ao Senhor Prefeito, com base em razões fundamentadas, o adiamento do concurso ou processo seletivo, bem como a sua supervisão ou anulação, total ou parcial;
VII – Elaborar o resultado final do concurso público ou processo seletivo, com vistas à sua homologação pelo Prefeito; e,
VIII – Fiscalizar empresas eventualmente contratadas para o planejamento, organização e realização de concursos públicos e processos seletivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Portarias nº 9.596/2021 e nº 9.612/2021.
Bariri, 20 de julho de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito de Bariri
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.