IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 1682 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.443/2022.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO o fato do servidor EDUARDO CATARUCCI, portador da CTPS nº. 006168, Série 00578ª–SP, do RG nº. ***.658.392-* SSP/SP e do CPF nº. 734.818.408–10, médico de família dos quadros de empregos permanentes da Secretaria Municipal de Saúde, lotado na Unidade Estratégia Saúde da Família “Dr. Edson Gianetto”, localizada na Rua Eduardo Felix de Mendonça, nº. 325, Conjunto Habitacional “Clemente Gomes Pereira”, ter fornecido em data de 07 de março de 2022, Atestado Médico utilizando–se para tanto, impresso timbrado da Prefeitura Municipal local, de uso exclusivo da Secretaria de Saúde para a também servidora Carmen Lucia Orsi, que inclusive é sua cunhada, objetivando o afastamento dela das atividades laborais por cinco (5) dias, sem contudo, entretanto, constar do sistema de registro da Unidade de Saúde, o referido atendimento, o que em tese, SMJ, caracteriza–se como “ato de improbidade”, previsto na alínea “a”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., passível da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, e

CONSIDERANDO, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor EDUARDO CATARUCCI, portador da CTPS nº. 006168, Série 00578ª–SP, do RG nº. ***.658.392-* SSP/SP e do CPF nº. 734.818.408–10, médico de família dos quadros de empregos permanentes, da Secretaria Municipal de Saúde, lotado na Unidade Estratégia Saúde da Família “Dr. Edson Gianetto”, localizada na Rua Eduardo Felix de Mendonça, nº. 325, Conjunto Habitacional “Clemente Gomes Pereira”, ter fornecido em data de 07 de março de 2022, Atestado Médico utilizando–se para tanto, impresso timbrado da Prefeitura Municipal local, de uso exclusivo da Secretaria de Saúde para a também servidora Carmen Lucia Orsi, que inclusive é sua cunhada, objetivando o afastamento dela das atividades laborais por cinco (5) dias, sem contudo, entretanto, constar do sistema de registro da Unidade de Saúde, o referido atendimento, o que em tese, SMJ, caracteriza–se como “ato de improbidade”, previsto na alínea “a”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., passível da rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Art. 2º. Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor da Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG nº. 26.792.266–8 SSP/SP; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG nº. 40.359.466–2 SSP/SP, e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG nº. 7.928.101–1 SSP/SP, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º, deste Decreto.

§ 1º. É conferido à Comissão o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste ato, admitida sua prorrogação uma única vez, por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 10 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.857/2016, de 14 de março de 2016.

§ 2º. A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não do servidor processado na tipificação legal, se for o caso.

§ 3º. Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º. Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 15 de julho de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 238 e 239, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.