IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 1237 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.533, DE 18 DE JULHO DE 2022
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2022, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 226 – 12.361.0150.2043.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 200,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Ficha: 233 – 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 6.800,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 246 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 15.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 267 – 12.365.0160.2047.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 30.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Ficha: 276 – 12.365.0160.2048.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 2.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
TOTAL GERAL ................................................. R$ 54.000,00
Reduções:
Local: 020204 Banco do Povo Paulista
Ficha: 46 – 04.122.0045.2011.0000 Gestão Político Administrativa 1.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 47 – 04.122.0045.2011.0000 Gestão Político Administrativa 1.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 61 – 28.843.0000.0001.0000 Encargos Gerais do Município 10.000,00
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
Ficha: 58 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira 3.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 89 – 15.451.0180.1006.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 5.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
Ficha: 90 – 15.451.0180.1007.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 2.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
Ficha: 93 – 15.452.0180.2017.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 1.700,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 142 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 11.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 153 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 9.300,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 309 – 08.244.0106.1010.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 10.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
TOTAL GERAL ................................................. R$ 54.000,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de julho de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.