IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 1237 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.534, DE 18 DE JULHO DE 2022
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2022, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 28 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 18.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 34 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 13.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 57 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira 500,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 307 – 08.244.0105.2053.0000 Atividades do Fundo Social de Solidariedade 2.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
TOTAL GERAL ................................................... R$ 33.500,00
Reduções:
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 90 – 15.451.0180.1007.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 3.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
Ficha: 93 – 15.452.0180.2017.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 14.000,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 153 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 6.500,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 021203 Departamento de Turismo
Ficha: 303 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 10.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
TOTAL GERAL ............................................. R$ 33.500,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de julho de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.