IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 681 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.661, DE 04 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre majoração do ticket alimentação dos servidores públicos municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que o acúmulo do IGP-M “Getúlio Vargas”, no período de abril a junho de 2022, foi no índice de 2,20%.
D E C R E T A:
Art. 1º - Em conformidade com o § 1º da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003 e posterior alteração, fica majorado para R$ 474,48 (quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), o ticket alimentação, correspondente à variação inflacionária apurada através do IGP-M “Getúlio Vargas” no período de abril a junho de 2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 04 de julho de 2022, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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