IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 681 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.661, DE 04 DE JULHO DE 2022.

“Dispõe sobre majoração do ticket alimentação dos servidores públicos municipais”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO que o acúmulo do IGP-M “Getúlio Vargas”, no período de abril a junho de 2022, foi no índice de 2,20%.

D E C R E T A:

Art. 1º - Em conformidade com o § 1º da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003 e posterior alteração, fica majorado para R$ 474,48 (quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), o ticket alimentação, correspondente à variação inflacionária apurada através do IGP-M “Getúlio Vargas” no período de abril a junho de 2022.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama/SP, 04 de julho de 2022, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.