IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 1245 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.490, DE 20 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotações para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo e outros serviços terceiros pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentarias já existentes e provável excesso de arrecadação,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
15.451.0031.2.048 | PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS |
|
3.3.90.39.00-351 | OUTROS SERVIÇOS TERC PES.JURÍDICA |
|
| TESOURO | 190.000,00 |
| TOTAL | 190.000,00 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
15.451.0031.2.048 | PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS |
|
3.3.90.30.00-349 | MATERIAL DE CONSUMO |
|
| TESOURO | 190.000,00 |
| TOTAL | 190.000,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 218.350,00 (duzentos e dezoito mil e trezentos e cinquenta reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.05.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | ||
02.05.01 | DIVISÃO DE ESPORTE | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
27.813.0011.2.027 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREAÇÃO. |
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3.3.90.30.00-141 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| TESOURO | 15.000,00 | |
3.3.90.39.00-144 | OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
| |
| TESOURO | 38.350,00 | |
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | ||
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
15.451.0031.2.048 | PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS |
| |
3.3.90.39.00-351 | OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
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| TESOURO | 165.000,00 | |
| TOTAL | R$ 218.350,00 | |
Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art.3º, decorrem de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 20 de julho de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de julho de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.