IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 675A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.750, DE 19 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA A QUE TEM DIREITO OS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias; e,
CONSIDERANDO as Portarias GM/MS nº 1.971 e 2.109, ambas datadas de 30 de junho de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que estabeleceu o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde em R$ 2.424,00 repassado pela União aos entes federativos; e,
CONSIDERANDO que os servidores lotados no cargo de Visitador Sanitário exercem atividades de Agente de Combate a Endemias, conforme registro no CNES;
DECRETA:
Artigo 1º - Concede Complementação Remuneratória aos servidores lotados nos cargos de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e VISITADOR SANITÁRIO, que recebem remuneração inferior ao piso salarial nacional vigente.
Parágrafo Único - A Complementação Remuneratória será concedida de forma individualizada e seu valor será fixado tendo-se como parâmetro a diferença apurada entre o valor da remuneração percebida pelo servidor público e o valor do piso salarial no valor de:
a) R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais);
Artigo 2o - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 5 de maio de 2022.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 19 de julho de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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