IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 675A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.750, DE 19 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA A QUE TEM DIREITO OS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias; e,

CONSIDERANDO as Portarias GM/MS nº 1.971 e 2.109, ambas datadas de 30 de junho de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que estabeleceu o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde em R$ 2.424,00 repassado pela União aos entes federativos; e,

CONSIDERANDO que os servidores lotados no cargo de Visitador Sanitário exercem atividades de Agente de Combate a Endemias, conforme registro no CNES;

DECRETA:

Artigo 1º - Concede Complementação Remuneratória aos servidores lotados nos cargos de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e VISITADOR SANITÁRIO, que recebem remuneração inferior ao piso salarial nacional vigente.

Parágrafo Único - A Complementação Remuneratória será concedida de forma individualizada e seu valor será fixado tendo-se como parâmetro a diferença apurada entre o valor da remuneração percebida pelo servidor público e o valor do piso salarial no valor de:

a) R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais);

Artigo 2o - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 5 de maio de 2022.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 19 de julho de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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