IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 676 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.264, DE 15 DE JULHO DE 2022

NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE TRABALHO

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que a servidora Sra. Maria Cristina Valério das Neves requereu o reconhecimento de tempo de serviço, bem como a anotação dos períodos em seus prontuários de janeiro de 1992 a dezembro de 1996; e,

CONSIDERANDO o despacho do Sr. Prefeito datado de 13/07/2022, na qual determina a instauração de procedimento administrativo para apuração e comprovação do tempo de serviço pretendido pela requerente,

RESOLVE:

Artigo 1º- Determino a instauração de Procedimento Administrativo para apuração e comprovação do tempo de trabalho na Prefeitura Municipal de Cardoso, da servidora Sra. MARIA CRISTINA VALÉRIO DAS NEVES, portadora do RG. ***.971.048-* SSP/SP - período de janeiro de 1992 a dezembro de 1996, para fins de reconhecimento administrativo do tempo de serviço e para os fins que se fizer necessário.

Artigo 2º- NOMEIO os servidores Sr. VINÍCIUS DE CAMPOS, lotado no cargo de Diretor de Escola, portador do RG nº ***.386.529-* SSP/SP, Sra. ROSEANE GOMES DA SILVA MUNIZ, lotada no cargo de Secretária de Escola Municipal, portadora do RG nº ***.982.077-* SSP/SP e o Sr. BRUNO GERIN DO PRADO, lotado no cargo de Digitador, portador do RG nº ***.752.484-* SSP/SP, todos residentes e domiciliados nesta cidade e comarca de Cardoso, para sob a presidência do primeiro nomeado, integrarem a Comissão de Sindicância Administrativa, os quais deverão se reunir em local previamente designado pelo Presidente, solicitar documentos, inquirir servidores, enfim praticar todos os atos necessários ao deslinde desta Sindicância até relatório final.

Artigo 3º - Para instruir referida Sindicância deverá fazer parte integrante a documentação acostada ao requerimento protocolado sob nº 00000752/2022.

Artigo 4º - A presente sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias com a apresentação de relatório final, podendo tal prazo ser prorrogado, a pedido da comissão, por mais quinze (15) dias, nos termos do Parágrafo Único do artigo 213 da Lei nº 1.006/75.

Artigo 5º - Concluído os trabalhos, com o relatório final, voltem os autos conclusos para decisão.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autue-se. Registre-se. Expeçam-se as comunicações necessárias. Publique-se.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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