IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 676 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.266, DE 18 DE JULHO DE 2022

INSTAURA PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL LOTEAMENTO CLANDESTINO.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO comunicação interna nº 023/2022, expedida pela Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos, na qual informa sobre relatório enviado pela Polícia Ambiental salientando a implantação de loteamento clandestino, denominado ECO VILE, na gleba Estância Paraíso, no Distrito de São João do Marinheiro – município de Cardoso/SP,

RESOLVE:

Artigo 1º- DETERMINO a instauração de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, para apuração de possível loteamento clandestino denominado ECO VILE, na gleba Estância Paraíso, no Distrito de São João do Marinheiro, município de Cardoso/SP.

Artigo 2º- NOMEIO o Sr. AELSON ROMILDO DE SOUZA MATOS, portador do RG nº ***.570.064-* SSP/SP, residente à Rua Antonieta de Paula Pires, nº 1.331 – Cardoso/SP, lotado no cargo de “Técnico de Fiscalização de Tributos”; Sr. LEVI FRANCISCO DOS SANTOS, portador do RG nº ***.691.538-*, residente à Rua Sol Nascente, nº 1.280 – Cardoso/SP, lotado no cargo de Diretor de Departamento de Meio Ambiente; e, Srta. THAIS VICENTE SANTOS, portadora do RG nº ***.024.828-*, residente à Rua Narciso Gratão, nº 810 – Parque Residencial Ana Munhoz – Votuporanga/SP, Arquiteta Urbanista – CAU A 122002, para sob a presidência do primeiro nomeado, integrarem a Comissão de Procedimento Investigatório, os quais deverão se reunir em local previamente designado pelo Presidente, solicitar documentos, enfim praticar todos os atos necessários ao deslinde deste Procedimento até relatório final.

Artigo 3º - Para instruir referido Procedimento deverá fazer parte integrante toda a documentação acostada à Comunicação Interna nº 023/2022 – Relatório da Policia Ambiental, bem como a Certidão de matricula nº 16.726 expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cardoso/SP.

Artigo 4º - A presente sindicância deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias com a apresentação de relatório final, podendo tal prazo ser prorrogado, a pedido da comissão, por mais quinze (15) dias, nos termos do Parágrafo Único do artigo 213 da Lei nº 1.006/75.

Artigo 5º - Concluído os trabalhos, com o relatório final, voltem os autos conclusos para decisão.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autue-se. Registre-se. Expeçam-se as comunicações necessárias. Publique-se.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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