IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 895 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.029, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 239.200,00 (Duzentos e trinta e nove mil e duzentos reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 239.200,00 (Duzentos e trinta e nove mil e duzentos reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.01 Gabinete do Prefeito

04.122.0005.2.004 Manutenção do Gabinete e Dependências

23-3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 8.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Publica

02.03.01 Departamento Administrativo

04.122.0013.2.015 Manutenção do Departamento Administrativo

95-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.04 Secretaria Promoção Social

02.04.01 Fundo Municipal da Assistência Social

08.244.0031.2.038 Parceiros do Terceiro Setor

197-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 156.200,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 239.200,00

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.02 Setor de Imprensa e Comunicação

04.131.0007.2.006 Manutenção do Setor de Imprensa e Comunicações

41-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.09 Secretaria de Segurança e Transito

02.09.04 Defesa Civil

06.182.0110.2.155 Manutenção da Defesa Civil

734-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Cívil 75.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo – PM S.J. Rio Pardo

02.09 Secretaria de Segurança e Transito

02.09.04 Defesa Civil

06.182.0110.2.155 Manutenção da Defesa Civil

741-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 156.200,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 239.200,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,35% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de julho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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