
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 895 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.029, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 239.200,00 (Duzentos e trinta e nove mil e duzentos reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 239.200,00 (Duzentos e trinta e nove mil e duzentos reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Gabinete do Prefeito
04.122.0005.2.004 Manutenção do Gabinete e Dependências
23-3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 8.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Publica
02.03.01 Departamento Administrativo
04.122.0013.2.015 Manutenção do Departamento Administrativo
95-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.04 Secretaria Promoção Social
02.04.01 Fundo Municipal da Assistência Social
08.244.0031.2.038 Parceiros do Terceiro Setor
197-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 156.200,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total 239.200,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.02 Setor de Imprensa e Comunicação
04.131.0007.2.006 Manutenção do Setor de Imprensa e Comunicações
41-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.09 Secretaria de Segurança e Transito
02.09.04 Defesa Civil
06.182.0110.2.155 Manutenção da Defesa Civil
734-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Cívil 75.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo – PM S.J. Rio Pardo
02.09 Secretaria de Segurança e Transito
02.09.04 Defesa Civil
06.182.0110.2.155 Manutenção da Defesa Civil
741-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 156.200,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total 239.200,00
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,35% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
