
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 278 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.365/2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, conforme Lei Municipal nº 1.722 de 21 de julho de 2022, a abrir em sua Contadoria, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 293.286,67( duzentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta e seis reais, sessenta e sete centavos), destinados a reforçar dotações do orçamento vigente na aquisição de veículo ambulância tipo A – simples remoção as UBS deste Município de Ouroeste , conforme Emenda Parlamentar nº 2022SS00601 da Secretaria de Estado da Saúde, na seguinte classificação orçamentárias:
02.00 – Poder Executivo
02.10.00 Fundo Municipal de Saúde
10. 301.0008.1048.0000 Aquisição e Renovação de Móveis e Equipamentos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
F.R.: 002 Recurso Estadual 301-006 R$ 150.000,00
FR.: 001 Tesouro R$143.286,67
R$ 293.286,67
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos em conformidade com §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, oriundo de repasse financeiro da Secretaria de Estado da Saúde no valor de R$150.000,00 referente a Emenda Parlamentar nº 2022SS00601 e o valor restante de R$143.286,67 com excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art.3º - Ficam ajustado as inclusões e alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste – SP, 21 de julho de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. CELSO LUIZ DA COSTA Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
