IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 278 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.720/2022 .

(Que dispõe sobre alteração do art. 5º - inciso I da Lei Municipal nº 1.714/2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da outras providencias).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 20 de julho de 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica alterado o art. 5º - inciso I, da Lei Municipal nº 1.714/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° -

I – 06(seis) representantes da sociedade civil organizada, podendo ser pessoas com deficiência, familiares responsáveis por pessoas com deficiência e/ou representantes de Organizações da Sociedade Civil diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Ouroeste/SP.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste – SP, 21 de julho de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. CELSO LUIZ DA COSTA Secretario Municipal Administrativo


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