IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 1167 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.899 DE 19 DE JULHO DE 2022.

“Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para elaboração dos projetos de leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exercício 2023 e Lei Orçamentária Anual (LOA), exercício 2023, nomeia seus membros e dá outras providências.”

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO as normas contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, que institui Normas Gerais do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço dos Municípios, os artigos 165 a 169 da Constituição Federal, o artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os artigos 15 a 18 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967;

CONSIDERANDO as instruções do Tribunal de Constas do Estado de São Paulo, as instruções e portarias da Secretaria do Tesouro Nacional; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído a COMISSÃO ESPECIAL, formada por servidores e agentes políticos da Administração Direta e Indireta do Município de Promissão, com a finalidade de elaboração das peças orçamentárias seguintes:

I – LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

II – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023

Paragrafo Único. Em decorrência da elaboração das peças descritas no caput deste artigo, compete a comissão promover as alterações no plano plurianual do quadriênio 2022/2025, quando necessário.

Art. 2º Na elaboração das peças de planejamento toda ação do Governo municipal será estruturada em programas, atividades, projetos e elementos econômicos, estabelecidos em conformidade com as diretrizes governamentais e de modo a contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano, observado o seguinte:

I - cada programa deverá conter:

a) objetivos e respectivos indicadores e metas de resultados, que quantifiquem a situação que o programa tenha por fim modificar;

b) público-alvo;

c) órgão responsável;

d) valor global e respectivas fontes de financiamento;

e) prazos de execução e conclusão;

f) produtos, correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo, e respectivos indicadores e metas;

g) ações, podendo ser discriminadas entre as de natureza orçamentária e não orçamentária.

Art.3º Compete a todas as Secretarias, Departamentos e Divisões da Administração Municipal a elaboração das Peças Orçamentárias disposta no artigo 1º, deste decreto, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art.4º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a COMISSÃO ESPECIAL de que trata este decreto:

I - FRANCISCO ROBERTO CARDIN – Secretário Municipal da Fazenda

II - RICARDO BERTO CARVALHO – Contador

III - HIGINO HERCILIO ROLIN ROLDÃO – Secretário Municipal de Planejamento

IV - JOSÉ RENATO SANCHES NEGREIRO – Secretário Municipal da Agricultura

V - ANDRÉA PIOCOPI NOVAES FRANCO – Secretária Municipal da Ass. Social

VI - DANIELA LEME FRANCO AUGUSTINHO – Secretária Municipal da Educação

VII - ROGER ARIAS DA CUNHA – Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

VIII - FABIANO MORENO BICUDO – Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

IX - JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA SILVA – Secretário Municipal de Obras

X - JOSE ROBERTO EMÍLIO – Secretário Municipal de Transportes

XI - TIAGO MACHADO DE CASTRO – Secretário Municipal da Saúde

XII - CARLOS A. PARREIRA CARDOSO – Secretário Municipal de Administração

XIII - EDSON LUIS CAVALHEIRO TAKAMATSU – Diretor Geral do SAAE

Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pelo senhor FRANCISCO ROBERTO CARDIN – Secretário Municipal da Fazenda.

Art.5º A Comissão Municipal para elaboração das peças de planejamento deverá seguir as normas contidas na legislação vigente.

Art.6º Para a execução dos trabalhos a Comissão poderá requisitar dados e informações necessárias junto a Contadoria Municipal.

Art.7º Nos termo do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000, deverão ser realizadas as audiências e consultas públicas para apresentação e discussão das metas e prioridades das peças de planejamento, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração.

Art.8º A Comissão deverá estabelecer cronograma de trabalho, obedecendo a legislação pertinente quanto às datas vindouras a serem os respectivos projetos de lei protocolados na Câmara Municipal.

Art.9º As propostas elaboradas deverão ser encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo no prazo mínimo de 15 (quinze) dias anterior a data prevista para protocolo junto a Câmara Municipal.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na Data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 19 de julho de 2022.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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