
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 1446 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.282, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.684, de 21 de julho de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.684, de 21 de julho de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde
Classificação: 10.304.0018.2039 Manutenção da Vigilância em Saúde
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Finalidade: Ações de Prevenção e Combate à Dengue
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o § 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 21 de julho de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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