
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 1446 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.283, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.685, de 21 de julho de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.685, de 21 de julho de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
Programa de Trabalho: 08.122.0019.2040 Manutenção da Assistência Integral à Criança e Adolescente
Natureza da Despesa/Categoria Econômica: 3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos de que trata o inciso II, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos de repasses do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 21 de julho de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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