IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 1446 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.286, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.688, de 21 de julho de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.688, de 21 de julho de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.301.0015.2036 Manutenção da Atenção à Saúde

Natureza de Despesa | Categoria Econômica:

3.3.90.30 Material de Consumo – Ficha 329

Valor: R$ 50.000,00

3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Ficha 332

Valor: R$ 150.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 336

Valor: R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 02 Transferências de Convênios Estaduais – Vinculados

Finalidade Específica: Custeio dos serviços de Atenção Básica-Primária na Rede Municipal de Saúde.

Art. 2º O crédito aberto será atendido com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos do Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 21 de julho de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.