IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 1024B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.039
Dispõe sobre a instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município de Mirassol e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art.1º - Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto.
Art.2º - O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art.3º - O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios:
I. do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;
II. do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e
III. do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO
Art.4º - São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:
I. Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais, visando a melhoria dos serviços públicos;
II. Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada;
III. Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;
IV. Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;
V. Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e
VI. Estender o atendimento a câmara municipal, entes da administração pública indireta e prestadores de serviços.
Art.5º - A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.
Parágrafo Único - A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art.6º - O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.
Art.7º - O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art.8º - O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.9º - O Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.
Art.10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 18 de julho de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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