IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 123 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.219, DE 20 DE JULHO DE 2022.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, INCISO II, DO DECRETO Nº. 5.181, DE 11 DE MAIO DE 2022, QUE TRATAM DA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE DUPLICAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica do Município e demais disposições à espécie.

Considerando a situação jurídica dos atos e fatos praticados no lapso temporal da elaboração e edição do decreto acima mencionado, até a presente data;

Considerando que, à época, a área desapropriada, com 6.114,00 m² (seis mil cento e quatorze metros quadrados) ou 0,614 há, pertencia a uma área maior, objeto da Matrícula Imobiliária Nº. 41.232, do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca, como previsto nos Decretos Nº. 4.833, de 19 de Novembro de 2020 e Nº. 5.181, de 11 de Maio de 2022;

Considerando que, em 03 de Junho de 2022, atendendo requerimento firmado pela proprietária-expropriada, a Matrícula Nº. 41.232 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca foi encerrada por desmembramento (AV.03M.41.232), em duas glebas, com as seguintes descrições: “GLEBA A com área total de 24,0448 hectares, matriculada sob nº. 44.784; e GLEBA B com área total de 1.351,00 metros quadrados, matriculada sob o nº. 44.785.”;

Considerando que, diante da necessidade de adequação da documentação à realidade fática, com a finalidade de promover a transmissão de parte da propriedade da Expropriada para o Município, que passou a pertencer a Matrícula Nº. 44.784 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

D E C R E T A:

Art. 1º – O artigo 1º, inciso “II” do Decreto Nº. 5.181, de 11 de Maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes redações:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, com fundamento nas letras “i” e “j” do artigo 5º do Decreto-Lei Nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Nº 9.785, de 29 de Janeiro de 1.999, a área de terra abaixo especificada, localizada à margem da Avenida “Alcides Alves Pereira” (“SFS-455”) e Rua “Tyumatu Nozima”, neste Município, a serem destacadas de áreas maiores, objetos das Matrículas Nº 17.133; Nº 44.784; Nº. 30.035 e Nº. 7.900, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, conforme descritas a seguir:”

I - ......................................................................................................................................;

II – Parte do imóvel rural, com área de 6.114,00m² (seis mil cento e quatorze metros quadrados) de propriedade de MV LOTEAMENTOS LTDA., a ser destacada de uma área maior, com 24,0448 hectares, objeto da Matrícula Nº. 44.784, do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, denominada “CHÁCARA BOA ESPERANÇA E CHÁCARA 110 – GLEBA A”, localizada na “VICINAL ALCIDES ALVES PEREIRA – CÓRREGO DO JACÚ QUEIMADO”, Município de Santa Fé do Sul-SP., assim descrita: “Um Imóvel rural com área de 6.114,00 m² (seis mil e cento e quatorze metros quadrados) ou 0,6114 ha. (sessenta e um ares e quatorze centiares) dentro das seguintes características e confrontações:- “Iniciam-se as divisas dessa gleba de terras e a descrição do seu perímetro no vértice AM-1, de projeção UTM N 7.764.150,58m e E 507.101,97m; deste segue confrontando com a margem do Córrego do Jacu Queimado com o seguinte azimute e distância: 312º 06’ 18” e 2,21 metros até o vértice AM-10, de projeção UTM N 7.764.152,06m e E 507.100,33m; deste segue com o azimute e distância: 215º 50’ 15” e 598,80 metros até o vértice AM-11, de projeção UTM N 7.763.666,62m e E 506.749,74m; 105,21 metros em segmento de curva com raio de 245,00 metros até o vértice AM-12, de projeção UTM N 7.763.596,95m e E 506.671,98m e 240º 26’ 34” e 40,84 metros, todos confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Vicinal Alcides Alves Pereira- SFS-455 até o vértice AM-13, de projeção UTM N 7.763.576,81m e E 506.636,46m; deste segue com o seguinte azimute e distância: 305º 39’ 43” e 59,45 metros confrontando com a margem da Estrada Municipal SFS-265 até o vértice AM-13C, de projeção UTM N 7.763.611,47m e E 506.588,16m; deste deflete à direita e segue com o seguinte azimute e distância: 119º 09’ 55” e 23,26 metros até o vértice AM-13B, de projeção UTM N 7.763.600,14m e E 506.608,47m; deste segue com o seguinte azimute e distância: 124º 55’ 48” e 17,32 metros até o vértice AM-13A, de projeção UTM N 7.763.590,22m e E 506.622,67m; 35,88 metros em segmento de curva com raio de 30,50 metros até o vértice AM-12C, de projeção UTM N 7.763.589,49m e E 506.656,51m; deste segue com o seguinte azimute e distância: 57º 31’ 58” e 32,90 metros até o vértice AM-12B, de projeção UTM N 7.763.607,15m e E 506.684,26m; 71,70 metros em segmento de curva com raio de 189,50 metros até o vértice AM-12A, de projeção UTM N 7.763.656,04m e E 506.736,12m; deste segue com o seguinte azimute e distância: 35º 51’ 16” e 601,81 metros até o vértice AM-11B, de projeção UTM N 7.764.143,91m e E 507.088,62m; deflete à esquerda e segue com o seguinte azimute e distância: 305º 51’ 16” e 0,48 metros até o vértice AM-11A, de projeção UTM N 7.764.144,09m e E 507.088,24m; daí deflete à direita e segue com o seguinte azimute e distância: 35º 51’ 16” e 3,80 metros até o vértice AM-10B, de projeção UTM N 7.764.147,17m e E 507.090,46m; deflete à esquerda e segue com o seguinte azimute e distância: 01º 11’ 10” e 5,41 metros até o vértice AM-10A, de projeção UTM N 7.764.152,58m e E 507.090,58m, tendo confrontado nestes 9 (nove) segmentos com a Área Remanescente da Chácara Boa Esperança, propriedade de MV Loteamentos LTDA; deste deflete à direita e segue pelo leito do Córrego do Jacu Queimado com o seguinte azimute e distância: 35º 51’ 16” e 10,31 metros até o vértice AM-1A, de projeção UTM N 7.764.160,94m e E 507.096,61m; deflete à direita e segue com o seguinte azimute e distância: 70º 31’ 22” e 5,41 metros até o vértice AM-9D, de projeção UTM N 7.764.162,74m e E 507.101,71m; deflete à esquerda e segue com o seguinte azimute e distância: 35º 51’ 16” e 3,79 metros até o vértice AM-9C, de projeção UTM N 7.764.165,81m e E 507.103,93m; deflete a direita segue com o seguinte azimute e distância: 125º 51’ 16” e 0,48 metros até o vértice AM-9B, de projeção UTM N 7.764.165,53m e E 507.104,32m; daí deflete à esquerda e segue com o seguinte azimute e distância: 35º 51’ 16” e 237,08 metros até o vértice AM-8A, de projeção UTM N 7.764.357,69m e E 507.243,19m, tendo confrontado nestes 5 (cinco) últimos segmentos com a Área Remanescente da Chácara Boa Esperança, propriedade de MV Loteamentos LTDA; deste deflete à direita e segue com azimute e distância: 123º 57’ 58” e 14,30 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Valdoveu Delerne Silva (mat. 17.133) até o vértice AM-9, de projeção UTM N 7.764.349,70m e E 507.255,05m; deste segue com o seguinte azimute e distância: 217º 33’ 10” e 251,16 metros, confrontando com a margem da Rua Tiumatu Nozima, até retornar ao vértice AM-1, ponto inicial desta descrição perimétrica”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 20 de julho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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