IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 408 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 062, DE 21 DE JULHO DE 2022

“Regulamenta o art. 3º, da Lei Municipal nº 2.855, de 30 de setembro de 2021, que ‘INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUITO OFERECIDO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AOS ESTUDANTES RESIDENTES NA ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Este Decreto regulamenta o valor referente a tarifa de transporte a ser pago pelo estudante residente na zona rural cuja renda familiar seja superior ao disposto no inciso III do Art. 2° da Lei Municipal nº 2.855, de 30 de setembro de 2021.

Artigo 2º - Para o exercício financeiro de 2022, o valor mensal da tarifa a que se refere o caput será de 8,94 UFM (Unidade Fiscal do Município) por aluno.

Parágrafo Primeiro – O valor constante do caput poderá sofrer acréscimo ou diminuição conforme ingresso ou saída estudantes cadastrados e/ou mudanças na rota.

Parágrafo Segundo – O referido valor será pago mediante guia emitida pelo Setor de Tributação desta municipalidade.

Artigo 3º - O responsável interessado no Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito aos estudantes residentes na zona rural, quando da inscrição do estudante perante a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, além do preenchimento de Ficha Cadastral e Declaração de Responsabilidade das Informações fornecidos pela pasta, deverá apresentar Declaração dos Integrantes do Núcleo Familiar (Anexo I), nos termos do art. 2º, §1º, da Lei Municipal nº 2.855/2021 e comprovar renda familiar inferior a 02 (dois) salários-mínimos, mediante entrega de pelo menos um dos comprovantes relacionados, conforme o tipo de atividade desenvolvida pelos membros economicamente ativos:

I - Assalariados:

a) Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.

b) Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.

c) Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

d) CTPS registrada e atualizada.

e) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.

f) Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.

g) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

II - Atividade rural:

a) Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.

d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

e) Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

III - Aposentados e Pensionistas:

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico https://www.mpas.gov.br

b) Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.

c) Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

IV - Autônomos

a) Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.

c) Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.

d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

V - Profissionais liberais

a) Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.

c) Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.

d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

VI - Sócios e dirigentes de empresas

a) Três últimos contracheques de remuneração mensal.

b) Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

d) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.

e) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

VII - Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis

a) Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

c) Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.

Parágrafo Primeiro - Todos os dados preenchidos e/ou informados pelo responsável, serão mantidos em sigilo e utilizados somente para o propósito que motivou o cadastro, sendo que em nenhuma hipótese a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes poderá realizar cópia dos documentos exigidos neste artigo.

Parágrafo Segundo – O cadastro a que se refere o caput será realizado no mês de janeiro de cada ano.

Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.


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