IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 560 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.387 – DE 19 DE JULHO DE 2022
“Permite o uso, a título precário, do imóvel localizado na Rua Tanabi, s/n, Bairro Conjunto Habitacional Nossa Senhora Aparecida, destinado à zeladoria do Centro de Qualificação Profissional do Fundo Social de Solidariedade, ao servidor Gilberto Manoel da Costa”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
Com fulcro no art. 90, § 3.º, da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de ter um morador no referido imóvel para evitar a destruição do mesmo e para a manutenção do local onde está situado o Centro de Qualificação Profissional do Fundo Social de Solidariedade, razões estas expostas no expediente n.º 83.336/2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica permitido o uso, a título precário, do imóvel localizado na Rua Tanabi, s/n (situado na área do Centro de Qualificação Profissional do Fundo Social de Solidariedade), Bairro Conjunto Habitacional Nossa Senhora Aparecida, ao servidor Gilberto Manoel da Costa, RG n.º ***.333.993-*, CPF n.º ***240788**.
Parágrafo único: A permissão de uso, que deverá ser formalizada mediante termo de permissão, dar-se-á a título precário e por prazo indeterminado.
Art. 2.º O imóvel a que se refere o art. 1.º deste Decreto com toda a infraestrutura existente destina-se exclusivamente, sob a responsabilidade e risco do permissionário, para o fim residencial dele próprio e família, vedada qualquer outra destinação.
Art. 3.º O servidor municipal, por força da presente permissão, ficará responsável, sem prejuízo de suas funções normais, pela zeladoria onde está situado o Centro de Qualificação Profissional do Fundo Social de Solidariedade, devendo conservar e dar total manutenção ao imóvel.
Art. 4.º A presente permissão de uso não se constitui em qualquer tipo de vantagem funcional, nem de benefício em razão de função ou de direito, tratando-se de mera liberalidade, por conveniência, da Administração Municipal.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de julho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
SUZELI DENYS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.