IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 560 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.394 – DE 21 DE JULHO DE 2022
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
0479 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Física 20.000,00
Total da Unidade 20.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
1525 - 100.0213 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 1.000,00
Total da Unidade 1.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1123 - 310.0000 - 3.3.90.91.14 - Sentenças Judiciais 20.000,00
Total da Unidade 20.000,00
Total da Suplementação 41.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0216 - 110.0000 - 3.3.90.91.12 - Sentenças Judiciais – Precatórios 20.000,00
Total da Unidade 20.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0618 - 100.0060 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 874,00
Total da Unidade 874,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
1524 - 100.0213 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 126,00
Total da Unidade 126,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1117 - 310.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Física 20.000,00
Total da Unidade 20.000,00
Total da Anulação 41.000,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de julho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.