IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 25 de julho de 2022 | Edição nº 649 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 184/22 DE 07 DE JULHO DE 2.022
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO que o Empreendimento denominado ARARA AZUL, deve colocar à disposição de sua população o serviço público de água e esgoto por ser um bairro de extensão urbana legalmente instalado no Município de Zacarias.
CONSIDERANDO que compete à SABESP fiscalizar e gerenciar o fornecimento de água potável dentro do território do Município de Zacarias.
CONSIDERANDO que dentro do perímetro do Loteamento ARARA AZUL não se verificou a capacidade e qualidade suficientes para o fornecimento de água para o devido atendimento à população local.
CONSIDERANDO que a SABESP exige que a área da instalação do poço profundo lhe seja cedida, bem como lhe seja concedida servidão de passagem administrativa para o desenvolvimento de suas atividades.
CONSIDERANDO a instalação de um poço profundo em local diverso da área do Empreendimento ARARA AZUL e a necessidade de dar passagem à SABESP.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 526/2005 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração do Processo Administrativo.
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Municipal nº 526/2005 estabelece que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
RESOLVE
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para fins de declaração de interesse público e desapropriação de área privada constante do projeto anexo e memorial descritivo.
Art. 2º - Nomeio os servidores públicos municipais abaixo relacionados para integrar Comissão Processante Administrativa - CPA.
I – Benilson Gomes Costa – Presidente.
II – Emerson Santos Boychiko – Membro.
III – Devair Alves Ribeiro – Secretário.
Art. 3º - Durante e em razão dos trabalhos os integrantes da Comissão Processante Administrativa poderão ausentar-se dos postos de tralhado, realizar diligências e requisitar documentos ou laudos técnicos de órgãos públicos ou setores municipais a fim de se comprovar os fatos.
Art. 4º - Será devida gratificação de função extra aos integrantes da CPA no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), paga uma única vez e os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente em horário de expediente para se evitar o pagamento de horas-extras.
Art. 5º - Fica autorizado adiantamento de despesas financeiras para o devido cumprimento das diligências necessárias aos objetivos dos trabalhos da comissão processante.
Art. 6º - Dê-se conhecimento aos integrantes da CPA ora nomeados das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
ADILSON LOPES TEIXEIRA
Responsável pelo Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.