IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 676A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.751, DE 21 DE JULHO DE 2022.

(DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE PODA DE ÁRVORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de manter a cidade limpa, especialmente no tocante ao recolhimento provocado pela grande poda de arvores em nosso município;

Considerando que para a remoção dos galhos relativos às podas são triturados por uma máquina, a qual agiliza e simplifica os serviços;

Considerando finalmente o município possui somente uma máquina trituradora de galhos de árvores e que esta encontra-se em manutenção;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica PROIBIDA a realização dos serviços de poda de árvores, em logradouros públicos, no município de Cardoso, Distrito de São João do Marinheiro e Povoado de Vila Alves, no período compreendido entre os dias 22/07 a 25/08/2022.

§1º – Poderá ocorrer a poda de árvores, desde que os galhos daí oriundos sejam imediatamente retirados do local, sob a responsabilidade do podador ou do contratante.

§2º - Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - multa no valor de 06 (seis) UFMs; e

II - em havendo reincidência, será aplicada a multa em dobro.

Artigo 2º - A fiscalização e orientação dos contribuintes e proprietários dos imóveis, quanto a presente proibição e aplicação das regras dispostas neste Decreto ficará a cargo da equipe de fiscalização deste município.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 21 de julho de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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