IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 25 de julho de 2022 | Edição nº 1447 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.279, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre utilização de regulamentos editados pela União no âmbito das contratações públicas realizadas pela Administração Pública Municipal de Borborema e dá outras providências.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de implementar ações voltadas à efetivação de contratações públicas com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Considerando a complexidade que envolve os novos procedimentos de contratações públicas frente as regras atuais;

Considerando o disposto no art. 187 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite a utilização dos regulamentos editados pela União a Municípios voltados à fiel execução dos seus comandos.

D E C R E T A

Art. 1º. Aplicam-se às contratações públicas no âmbito municipal os regulamentos da União relativo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, e naquilo que não for objeto de regulamentação específica, sem prejuízo do decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. Quando as contratações forem financiadas por transferências voluntárias da União, deverão ser observadas as regras contidas em seus regulamentos, inclusive quanto à pesquisa de preços.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Prefeitura Municipal de Borborema, 21 de julho de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.