
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 896 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.011, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 4.459, de 06 de março de 2015, que “Dispõe sobre o Controle de Populações de Animais Domésticos, Domiciliados ou de Proprietários, Errantes, de Comunidade, Sinantrópicos, espécies Silvestres e Exóticas, Animais de produção, trabalho ou esporte, abrangendo aves, bovinos, caprinos, equinos, muares, ovinos, suínos, bem como a prevenção e Controle de Zoonoses e antropozoonoses, posse responsável e o bem estar animal, no Município de São José do Rio Pardo, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O caput do Artigo 31 da Lei Municipal nº 4.459, de 06 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. É expressamente proibido colocar pedaços de carne, restos de alimentos em geral ou ossos nas calçadas, vias públicas e terrenos baldios para alimentar cães soltos ou errantes que estejam gravemente feridos (vítimas de atropelamento, brigas, violência do homem, etc., necessitando de atendimento veterinário urgente) e/ou suspeitos de doenças ou outras zoonoses que coloquem em risco a saúde pública ou que, por seu comportamento, coloquem em risco a integridade física da população.”
Art. 2º Inclua-se o inciso I no Artigo 31 da Lei Municipal nº 4.459, de 06 de março de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 31. (...)
I – As ocorrências relativas a animais que se encontrarem nas situações descritas no caput deste artigo deverão ser levadas ao conhecimento do CCZM, que poderá efetuar a apreensão e captura dos mesmos;”
Art. 3º Com as alterações acima propostas, o parágrafo único do Artigo 31 da Lei Municipal nº 4.459, de 06 de março de 2015 passa a ser o inciso II, mantendo-se a redação original.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 21 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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