IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 896 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.012, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Rio Pardo, a Campanha “Nossas Crianças”, destinada a combater a violência e os maus-tratos contra crianças e adolescentes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Rio Pardo, a Campanha “Nossas Crianças”, com o intuito de combater a violência e os maus tratos praticados contra crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A Campanha de que trata o caput deverá ser realizada, anualmente, durante o mês de outubro, mês no qual se comemora o “Dia das Crianças” – Dia 12 de outubro.

Art. 2º A instituição da Campanha “Nossas Crianças” tem como objetivos:

I - conscientizar a população sobre as formas de prevenção e combate aos mais diversos modos de violência praticados contra crianças e adolescentes;

II - discutir estratégias e ações para impedir a ocorrência de casos de violência e maus-tratos contra crianças e adolescentes;

III - divulgar números de telefones e formas de denúncia contra violência e maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes; e

IV - fomentar a prática de cuidados e a proteção integral em favor das crianças e dos adolescentes, previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de julho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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